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Decreto nº 19.760, de 19 de março de 1931

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suprime o § 3º do art. 2° do decreto n. 19551, de 31 de dezembro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve suprimir o § 3º do art. 2º do decreto n. 19.551, de 31 dezembro de 1930,

Rio e Janeiro, 19 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1931

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