Decretos
Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a concessão das Medalhas criadas no Exército pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944; 123º da Independência da República.
getulio vargas
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1944
regulamento para a concessão de medalhas criadas no exército pelo decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.
Essa Medalha podeá ser conferida a unidades que se destacarem na luta.
Fita: com 32 milímetros de largura por quarenta milímetros de altura de seda chamalotada de cor amarela com bordadura verde nos lados, com 2 milímetros de largura (Desenhos anexos).
Fita: de seda chamalotada, com 30 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, nas cores verde e vermelha, verticalmente dispostas em três partes iguais: a do centro vermelha e as laterais verdes.
Passador para fitas e para a barreta ou passadeira quando não se usar a medalha: de bronze, retangular, com 9 milímetros de altura por 34 milímetros de comprimento, vazio, formado por um cordão em relevo, de 2 milímetros de largura, prendendo as letras maiúsculas: F E B (Desenhos anexos).
Ao alto, por traz da cruz, pequena argola de 6 milímetros de diâmetro, presa a duas garras, uma na cruz, outra em um emblema composto de uma âncora e de um canhão passados em cruz e de quatro bandeiras e quatro fuzis, dois fuzis e duas bandeiras em cada lado, carregados de um globo geográfico medindo 10 milímetros de diâmetro, sobrecarregado das letras maiúsculas: F B E alinhadas, tudo lavrado em relêvo, tendo ainda por trás uma garra com uma argola de 13 milímetros de diâmetro para prender a fita.
No reverso as legendas alinhadas: Estados Unidos do Brasil; logo abaixo: relevo, sendo a palavra primeira abreviada: em seguimento virão gravados o nome do combate lembrado e a data em que foi praticado o ato de bravura.
Fita: com 30 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, de seda chamalotada de vermelho com bordadura verde nos lados, com 2 milímetros de largura.
Quando não for usada a medalha, terá na barreta ou passadeira uma pequena Cruz de Malta com disco no centro, dourada e lisa, medindo 9 milímetros de altura e de largura.
- O General Comandante das Fôrças em Operações,
- O General Chefe do Estado-Maior do Exército
- Os Generais Diretores de Serviços e de Diretorias.
Os Generais Diretores das Armas e dos Serviços.
O General Comandante das Fôrças em Operações.
O assemelhado receberá a Medalha de Campanha na Guarnição mais próxima de sua residência.
Para os ausentes, proceder-se-á como foi previsto para a Medalha de Campanha, em local e data fixados pelo Ministro da Guerra.
Quando a condecoração for concedida será colocada na Bandeira Nacional que será destacada do conjunto para essa cerimônia.
A tropa prestará continência, ao som do Hino Nacional.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944.
Canrobert P. da Costa.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.