Leis Ordinárias
Lei nº 1369, de 22 de maio de 1951
Lei 1369
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazos para concessão de condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os prazos para a concessão das condecorações criadas pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944, e regulados pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944, são prorrogados por um ano, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1951
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