Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 21.010, de 22 de abril de 1946

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a alínea “b” do art. 15 da Regulamento para a concessão de medalhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A alínea b, do art. 15 do Regulamento para a concessão de medalhas criadas no Exército pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de Agôsto de 1944, passa a ter a seguinte redação:

“b) Medalha de Campanha e Cruz de Combate, até um ano depois do regresso da última fração de fôrças do teatro ou teatros de operações”

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1946

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo