Decretos
Decreto nº 13.138, de 14 de outubro de 2026
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO FOMENTO AO SETOR BRASILEIRO DE JOGOS ELETRÔNICOS CAPÍTULO III – DO USO DE JOGOS ELETRÔNICOS PARA FINS DE SAÚDE, DE TREINAMENTO E DE CAPACITAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS ESPORTES ELETRÔNICOS CAPÍTULO V – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL CAPÍTULO VI – DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NOS JOGOS ELETRÔNICOS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO FOMENTO AO SETOR BRASILEIRO DE JOGOS ELETRÔNICOS
Seção II
Do fomento cultural
Mecanismos de fomento
Da preservação
Do Game Brasil
Da rede
Seção III
Do fomento à formação e à qualificação
Seção IV
Do fomento ao desenvolvimento produtivo e à inovação
Seção V
Do fomento à internacionalização
CAPÍTULO III
DO USO DE JOGOS ELETRÔNICOS PARA FINS DE SAÚDE, DE TREINAMENTO E DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS ESPORTES ELETRÔNICOS
CAPÍTULO V
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NOS JOGOS ELETRÔNICOS
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Márcio Fernando Elias Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2026 - Edição extra
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