Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 13.066, de 15 de julho de 2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre as indicações para a composição da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.
Art. 2.
A Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, criada pelo Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007, e subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, atuará em coordenação com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e com o Comando da Aeronáutica em assuntos de natureza técnica.
Art. 3.
Os membros da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão indicados:
IChefe da Delegação - pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IIAssessor da Delegação responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional - pela Diretoria da ANAC; e
IIIAssessor da Delegação responsável por assuntos relativos à navegação aérea internacional - pelo Comandante da Aeronáutica.
§ 1ºOs órgãos mencionados nos incisos II e III do caput indicarão, de forma alternada, o Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, a ser nomeado pelo Conselho da OACI, nos termos do disposto no Artigo 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.
§ 2ºA nomeação do Chefe e dos Assessores da Delegação e a indicação do Comissário de Navegação Aérea da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI serão realizadas por meio de decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ia alínea “c” do inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973; e
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Tomé Barros Monteiro da Franca

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

*

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo