Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.055, de 6 de março de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Parágrafo únicoA Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.
Art. 2.
Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1o.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.