Decretos
Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025
“Art. 1º .......................................................................................................
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“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
“Art. 3º .......................................................................................................
..................................................................................................................... articulação intersetorial na implementação das políticas públicas;
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
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............................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-A Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão a modalidade da educação especial em seus sistemas de ensino, que poderá ser realizada por meio de parcerias e convênios com as instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, nos termos do disposto no art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR)
“
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso III, da Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, nos art. 8º, § 1º, e art. 58 a art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
DECRETA:
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...........................................................................................................” (NR)
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...........................................................................................................” (NR)
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............................................................................................................” (NR)
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Brasília, 8 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2025.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.