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Decreto nº 12.554, de 14 de julho de 2025

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 1.17;
b)três CCE 1.15;
c)um CCE 2.13;
d)dois CCE 2.07;
e)duas FCE 2.10;
f)uma FCE 2.05;
g)uma FCE 2.01;
h)duas FCE 4.07;
i)três FCE 4.06;
j)duas FCE 4.05;
k)seis FCE 4.04;
l)três FCE 4.03; e
m)uma FCE 4.02; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.14;
b)dois CCE 1.10;
c)um CCE 1.07;
d)um CCE 1.05;
e)dois CCE 2.09;
f)um CCE 3.15;
g)um CCE 3.14;
h)um CCE 3.10;
i)duas FCE 1.17;
j)quatro FCE 1.15;
k)cinco FCE 1.13;
l)seis FCE 1.10;
m)duas FCE 1.07;
n)cinco FCE 1.06;
o)três FCE 1.05;
p)uma FCE 1.02;
q)uma FCE 2.15;
r)três FCE 2.07;
s)duas FCE 2.06;
t)uma FCE 2.04; e
u)uma FCE 4.12.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

.....................................................................................................................

4. Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados;

5. Diretoria de Identidade Digital;

6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação; e

7. Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 27.
À Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados compete:
Idefinir e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados para análise e uso estratégico de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
IIpropor e gerir a política de governança de dados e promover, orientar e monitorar a sua implementação para que os dados sejam utilizados de maneira ética, segura e eficiente, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
IIIpropor e gerir políticas sobre interoperabilidade e compartilhamento de dados, e promover, orientar, monitorar e disponibilizar ferramentas tecnológicas para sua implementação, com vistas à integração de políticas públicas e de serviços públicos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
IVapoiar a formulação de políticas e desenvolver soluções baseadas em dados para ampliar a eficiência e a capacidade de personalização na relação com os usuários de serviços públicos;
Vpropor diretrizes para o uso responsável de dados e da inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VIcoordenar iniciativas e soluções de catalogação sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e incentivar a gestão baseada em dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VIIelaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e de inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
VIIIpromover, apoiar e acompanhar ações de fomento à inteligência artificial, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes; e
IXfomentar a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes.” (NR)

“

Art. 29-A.
À Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas compete:
Ipromover a estruturação de dados em conjuntos temáticos para uso estratégico em políticas públicas afins; e
IIno âmbito de cada grupo temático de dados:
a)fomentar a governança, a qualidade, a catalogação, a interoperabilidade, a segurança, a privacidade e a proteção dos dados em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
b)promover e articular a prospecção de necessidades de interoperabilidade e de compartilhamento de dados, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes;
c)apoiar o processo de catalogação de dados; e
d)apoiar o processo de tornar as políticas e os serviços públicos personalizados.” (NR)

“

Art. 30.
.....................................................................................................

.....................................................................................................................

IVgerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 33.
.....................................................................................................

.....................................................................................................................

IXdisponibilizar para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda os limites mensais das despesas de pessoal dos órgãos do Sipec que constam nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 52.
.....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIinstaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos no âmbito do ColaboraGov, inclusive nas unidades descentralizadas, ressalvado o disposto no art. 57, caput, inciso I, alínea “h”;

.....................................................................................................................

XIatuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas;
XIIapoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões; e
XIIIplanejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual.” (NR)

“

Art. 57.
.....................................................................................................
I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

h)instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos firmados para atendimento de órgãos do Distrito Federal no âmbito do ColaboraGov; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O
Art. 5.
Ficam revogados:
Ias alíneas “c” e “i” do inciso I do caput do art. 57 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; e
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MGI PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.177,08214,16
CCE 1.155,41316,23
CCE 2.134,1214,12
CCE 2.071,3922,78
SUBTOTAL 1837,29
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.050,6010,60
FCE 2.010,1210,12
FCE 4.070,8321,66
FCE 4.060,7032,10
FCE 4.050,6021,20
FCE 4.040,4462,64
FCE 4.030,3731,11
FCE 4.020,2110,21
SUBTOTAL 22112,18
TOTAL2949,47
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,6314,63
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.071,3911,39
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.091,6723,34
CCE 3.155,4115,41
CCE 3.144,6314,63
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 11026,76
FCE 1.174,2528,50
FCE 1.153,25413,00
FCE 1.132,47512,35
FCE 1.101,2767,62
FCE 1.070,8321,66
FCE 1.060,7053,50
FCE 1.050,6031,80
FCE 1.020,2110,21
FCE 2.153,2513,25
FCE 2.070,8332,49
FCE 2.060,7021,40
FCE 2.040,4410,44
FCE 4.121,8611,86
SUBTOTAL 23658,08
TOTAL4684,84

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-177,08214,16---2-14,16
CCE-155,41210,82---2-10,82
CCE-144,63--29,2629,26
CCE-134,1214,12---1-4,12
CCE-102,12--36,3636,36
CCE-91,67--23,3423,34
CCE-71,3911,39---1-1,39
CCE-51,00--11,0011,00
FCE-174,25--28,5028,50
FCE-153,25--516,25516,25
FCE-132,47922,23---9-22,23
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-101,27--45,0845,08
FCE-70,83--21,6621,66
FCE-60,70--42,8042,80
FCE-40,4452,20---5-2,20
FCE-30,3731,11---3-1,11
FCE-10,1210,12---1-0,12
TOTAL2456,152656,112-0,04

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorFCE 2.14
1AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteFCE 1.15
Cerimonial1ChefeCCE 1.14
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.08
Divisão1ChefeCCE 1.07
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão6ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
4Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Assessoria3Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
6Chefe de Projeto IIFCE 3.07
6Chefe de Projeto IFCE 3.05
3Assistente de ProjetoFCE 3.03
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
6Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Assistente de ProjetoFCE 3.01
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação10CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
7Chefe de Projeto IFCE 3.05
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
7Chefe de Projeto IIFCE 3.07
6Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.08
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
1Assistente TécnicoFCE 2.01
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.09
Divisão2ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE ESTRUTURAÇÃO DE DADOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.09
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeFCE 1.02
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão8ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão12ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA DE DADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
8AssistenteFCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão10ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Divisão1ChefeCCE 1.09
1AssistenteCCE 2.08
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Setor2ChefeFCE 1.02
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência do Patrimônio da União14SuperintendenteCCE 1.13
Superintendência do Patrimônio da União13SuperintendenteFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação27CoordenadorFCE 1.10
Serviço54ChefeFCE 1.05
Seção81ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.11
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assistente TécnicoCCE 2.02

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

Superintendência Regional de Administração7SuperintendenteCCE 1.13
Superintendência Regional de Administração7SuperintendenteFCE 1.13
Superintendência Regional de Administração11SuperintendenteFCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão22ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço42ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Seção46ChefeCCE 1.04
12Assistente TécnicoCCE 2.04
Seção22ChefeCCE 1.03
29Assistente TécnicoCCE 2.03
Setor1ChefeCCE 1.02
48Assistente TécnicoCCE 2.02
17Assistente TécnicoCCE 2.01
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
Divisão7ChefeFCE 1.07
6Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.11
Coordenação11CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão1ChefeFCE 1.08
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão29ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço7ChefeFCE 1.06
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço23ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
28Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção4ChefeCCE 1.04
25Assistente TécnicoCCE 2.04
Seção3ChefeCCE 1.03
32Assistente TécnicoCCE 2.03
Setor1ChefeCCE 1.02
29Assistente TécnicoCCE 2.02
2Assistente TécnicoCCE 2.01
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão16ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço2ChefeFCE 1.05
3Assistente TécnicoFCE 2.05
9Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.12
Coordenação5CoordenadorFCE 1.11
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorCCE 1.16
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação12CoordenadorFCE 1.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão23ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
11Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço16ChefeFCE 1.05
4Assistente TécnicoFCE 2.05
12Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
ARQUIVO NACIONAL1Diretor-GeralFCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos1Secretário-ExecutivoFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão10ChefeFCE 1.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
17Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão15ChefeFCE 1.07
Serviço7ChefeFCE 1.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.04
63Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.09
Divisão2ChefeFCE 1.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,6517,6517,65
SUBTOTAL 117,6517,65
CCE 1.177,08535,40321,24
CCE 1.166,2316,2316,23
CCE 1.155,41948,69632,46
CCE 1.144,6314,6329,26
CCE 1.134,1255226,6055226,60
CCE 1.112,4712,4712,47
CCE 1.102,123574,203778,44
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,392940,313041,70
CCE 1.051,0077,0088,00
CCE 1.040,445022,005022,00
CCE 1.030,37259,25259,25
CCE 1.020,2120,4220,42
CCE 2.155,41210,82210,82
CCE 2.134,12728,84624,72
CCE 2.102,12612,72612,72
CCE 2.091,6711,6735,01
CCE 2.081,6011,6011,60
CCE 2.071,391013,90811,12
CCE 2.051,0099,0099,00
CCE 2.040,443816,723816,72
CCE 2.030,376122,576122,57
CCE 2.020,217816,387816,38
CCE 2.010,12192,28192,28
CCE 3.155,4115,41210,82
CCE 3.144,63--14,63
CCE 3.134,1214,1214,12
CCE 3.102,12919,081021,20
CCE 3.081,6011,6011,60
CCE 3.071,3956,9556,95
SUBTOTAL 2470652,53472642,00
FCE 1.174,25521,25729,75
FCE 1.163,74622,44622,44
FCE 1.153,2539126,7543139,75
FCE 1.142,781438,921438,92
FCE 1.132,47161397,67166410,02
FCE 1.121,8611,8611,86
FCE 1.111,483754,763754,76
FCE 1.101,27237300,99243308,61
FCE 1.091,0022,0022,00
FCE 1.080,9621,9221,92
FCE 1.070,83227188,41229190,07
FCE 1.060,70149,801913,30
FCE 1.050,6014587,0014888,80
FCE 1.040,448135,648135,64
FCE 1.020,2120,4230,63
FCE 2.153,2526,5039,75
FCE 2.142,7812,7812,78
FCE 2.132,47819,76819,76
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,271721,591519,05
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832419,922722,41
FCE 2.060,7010,7032,10
FCE 2.050,60116,60106,00
FCE 2.040,44--10,44
FCE 2.010,1230,3620,24
FCE 3.153,25619,50619,50
FCE 3.132,471639,521639,52
FCE 3.101,272430,482430,48
FCE 3.070,833932,373932,37
FCE 3.050,602716,202716,20
FCE 3.030,3731,1131,11
FCE 3.020,2110,2110,21
FCE 3.010,1250,6050,60
FCE 4.121,86--11,86
FCE 4.101,2778,8978,89
FCE 4.091,0055,0055,00
FCE 4.080,9621,9221,92
FCE 4.070,834234,864033,20
FCE 4.060,702114,701812,60
FCE 4.050,608048,007846,80
FCE 4.040,4411450,1610847,52
FCE 4.030,375419,985118,87
FCE 4.020,21275,67265,46
FCE 4.010,1220,2420,24
SUBTOTAL 31.5191.702,751.5341.748,65
TOTAL1.9902.362,932.0072.398,30

” (NR)

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