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Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do
Ido Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)duas FCE 1.13;
c)quatro FCE 1.10; e
d)uma FCE 3.09; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 2.15;
c)dois CCE 3.13;
d)dois CCE 3.10;
e)uma FCE 1.15;
f)uma FCE 2.15;
g)uma FCE 3.15;
h)duas FCE 3.13; e
i)uma FCE 3.10.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

k)Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas; (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

III...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c)Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIauxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;
IXapoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e
Xcoordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no

“

Art. 13.
À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

VIarticular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
VIIproduzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
VIIIdisseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU; e
IXapoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.” (NR)

“

Art. 31.
Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023.” (NR)
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a)os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e
b)o inciso X do caput do art. 15; e
IIo art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a)a alínea “k” do inciso I do caput do art. 2º; e
b)os incisos VI e VII do caput do art. 3º.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
SUBTOTAL 115,04
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,2745,08
FCE 3.091,0011,00
SUBTOTAL 2710,68
TOTAL815,72
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 2.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1224,24
SUBTOTAL 1620,80
FCE 1.153,0313,03
FCE 2.153,0313,03
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.132,3024,60
FCE 3.101,2711,27
SUBTOTAL 2614,96
TOTAL1235,76

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-133,84--311,52311,52
CCE-71,3922,78---2-2,78
CCE-51,0011,00---1-1,00
FCE-153,03--26,0626,06
FCE-132,3024,60---2-4,60
FCE-101,2767,62---6-7,62
FCE-91,0011,00---1-1,00
FCE-50,6010,60---1-0,60
TOTAL1317,60517,58-8-0,02

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041365,521260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8443165,1244168,96
CCE 1.102,124289,044289,04
CCE 1.071,3911,3911,39
CCE 2.155,04--15,04
CCE 2.133,841349,921349,92
CCE 2.102,1224,2424,24
CCE 3.133,8413,84311,52
CCE 3.102,1212,1236,36
SUBTOTAL 2122416,85127432,61
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.153,03515,15618,18
FCE 1.132,303273,603069,00
FCE 1.101,274455,884050,80
FCE 1.091,0022,0022,00
FCE 1.070,831613,281613,28
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.153,03--13,03
FCE 2.101,2711,2711,27
FCE 3.153,0313,0326,06
FCE 3.132,30--24,60
FCE 3.101,2711,2722,54
FCE 3.091,0011,00--
SUBTOTAL 3105170,84104175,12
TOTAL228594,10232614,14

....................................................................................................................” (NR)

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