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Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 1.15;
b)um CCE 1.13; e
c)dois CCE 1.10; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a)duas FCE 1.15;
b)quatro FCE 1.13;
c)duas FCE 1.10; e
d)uma FCE 3.03.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

..........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

j)Comissão de Anistia;
k)Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência
l)Consultoria Jurídica; e
m)Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II...............................................................................................................

.....................................................................................................................

e)Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III...............................................................................................................

.....................................................................................................................

g)Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h)Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i)Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................................

VIarticular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência
VIIdisseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 6º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

IIpromover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIarticular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VIIexercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIIIcoordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.” (NR)

“

Art. 24.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIpropor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VIIcoordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025) Vigência
VIIIassistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 2025) Vigência

“

Art. 28.
À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:

....................................................................................................................

IIIassistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições.” (NR)

“Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995.” (NR)

Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023) Vigência
Art. 6.
O Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023) Vigência
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023:
a)a alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º;
b)o inciso VII, VIII e IX do art. 22; e
c)o art. 29.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,1224,24
TOTAL518,16
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.VALOR TOTAL
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.132,3049,20
FCE 1.101,2722,54
FCE 3.030,3710,37
TOTAL918,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04210,08---2-10,08
CCE-133,8413,84---1-3,84
CCE-102,1224,24---2-4,24
CCE-51,0011,00---1-1,00
CCE-30,37--20,7420,74
CCE-10,12--20,2420,24
FCE-153,03--26,0626,06
FCE-132,30--49,2049,20
FCE-101,27--22,5422,54
FCE-30,37--10,3710,37
TOTAL619,161319,157-0,01

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe da Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Serviço1ChefeFCE 1.05
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1OuvidorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assistente de ProjetosFCE 3.03
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação11CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão13ChefeFCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA11AssessorCCE 2.13
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,041470,561260,48
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8444168,9643165,12
CCE 1.102,124289,044084,80
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,3911,3911,39
CCE 1.051,0011,0011,00
CCE 2.133,841142,241142,24
CCE 2.102,1224,2424,24
CCE 3.102,1212,1212,12
SUBTOTAL 2123416,88118398,72
FCE 1.153,0339,09515,15
FCE 1.132,302659,803069,00
FCE 1.101,273544,453746,99
FCE 1.091,0011,0011,00
FCE 1.070,831814,941814,94
FCE 1.050,6031,8031,80
FCE 2.132,3012,3012,30
FCE 2.101,2711,2711,27
FCE 3.101,2711,2711,27
FCE 3.030,37--10,37
SUBTOTAL 389135,9298154,09
TOTAL213559,21217559,22

ANEXO IV

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDH
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,041470,56
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.133,8444168,96
CCE 1.102,124289,04
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,3911,39
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.133,841142,24
CCE 2.102,1224,24
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 1123416,88
FCE 1.153,0339,09
FCE 1.132,302659,80
FCE 1.101,273544,45
FCE 1.091,0011,00
FCE 1.070,831814,94
FCE 1.050,6031,80
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2711,27
FCE 3.101,2711,27
SUBTOTAL 289135,92
TOTAL212552,80

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