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Decreto nº 12.310, de 16 de dezembro de 2024

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Art. 1.
O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

Iquatro CCE 3.13;
IItrês CCE 3.10;
IIIdois CCE 3.07;
IVuma FCE 3.15;
Vcinco FCE 3.13; e
VIquatro FCE 3.10.

.....................................................................................................................

Parágrafo único.........................................................................................
Idestinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Revogado pelo Decreto nº 12.571, de 2025)
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 3.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
a)o inciso VII do caput do art. 1º; e
b)o Anexo I; e
IIo Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-133,84--27,6827,68
CCE-40,44--10,4410,44
FCE-132,3012,30---1-2,30
FCE-101,2722,54---2-2,54
FCE-70,8343,32---4-3,32
TOTAL78,1638,12-4-0,04

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