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Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

Idois CCE 3.13;
IItrês CCE 3.10;
IIIdois CCE 3.07;
IVuma FCE 3.15;
Vseis FCE 3.13;
VIseis FCE 3.10; e
VIIquatro FCE 3.07.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.

ANEXO

“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃORESTITUIÇÃO À SEGES/MGI
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025EM 1º DE JULHO DE 2025EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.13--2-2
CCE 3.102-1-3
CCE 3.072---2
FCE 3.15--1-1
FCE 3.13411-6
FCE 3.1031-26
FCE 3.0731--4

” (NR)

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