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Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:
Iquatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
IItrês CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
IIIdois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
IVuma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
Vcinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
VIquatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
VIIquatro FCE 3.07. (Incluído pelo Decreto nº 11.950, de 2024) (Revogado pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
Parágrafo únicoOs cargos e as funções de que trata o caput:
Idestinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.571, de 2025)
IIserão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.778, de 2025)
Art. 2.
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃORESTITUIÇÃO À SEGES/MGI
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.102--2
CCE 3.072--2
FCE 3.1341-5
FCE 3.103126
FCE 3.0731-4

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃORESTITUIÇÃO À SEGES/MGI
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025EM 1º DE JULHO DE 2025EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025QTD. TOTAL
CCE 3.13--2-2
CCE 3.102-1-3
CCE 3.072---2
FCE 3.15--1-1
FCE 3.13411-6
FCE 3.1031-26
FCE 3.0731--4

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-133,8413,84-0,00-1-3,84
CCE-102,1212,12-0,00-1-2,12
CCE-71,39-0,0022,7822,78
FCE-132,30-0,00511,50511,50
FCE-101,2733,81-0,00-3-3,81
FCE-70,8343,32-0,00-4-3,32
FCE-50,6021,20-0,00-2-1,20
TOTAL1114,29714,28-4-0,01

ANEXO III

(Incluído pelo Decreto nº 12.778, de 2025)

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

CARGO/FUNÇÃOEM 16 DE DEZEMBRO DE 2025EM 30 DE SETEMBRO DE 2026QTD. TOTAL
CCE 3.13224
CCE 3.10213
CCE 3.072-2
FCE 3.151-1
FCE 3.13235
FCE 3.10224
TOTAL11819

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