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Decreto nº 12.212, de 8 de outubro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)quatro CCE 1.15;
b)dois CCE 1.13;
c)um CCE 2.15;
d)um CCE 2.06;
e)um CCE 2.05;
f)um CCE 3.10;
g)uma FCE 2.15;
h)uma FCE 2.05;
i)uma FCE 3.10
j)uma FCE 3.07; e
k)uma FCE 3.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a)cinco CCE 2.13;
b)dois CCE 2.10;
c)quatro CCE 2.07;
d)quatro FCE 1.15;
e)uma FCE 1.10;
f)uma FCE 2.13;
g)uma FCE 2.10;
h)uma FCE 3.16; e
i)uma FCE 3.15.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IV..............................................................................................................

....................................................................................................................

b)................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA;

....................................................................................................................

5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP; e

c)sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.698, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MME PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04420,16
CCE 1.133,8427,68
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.061,1711,17
CCE 2.051,0011,00
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 11037,17
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.050,6010,60
FCE 3.101,2711,27
FCE 3.070,8310,83
FCE 3.050,6010,60
SUBTOTAL 256,33
TOTAL1543,50
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MME
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,1224,24
CCE 2.071,3945,56
SUBTOTAL 11129,00
FCE 1.153,03412,12
FCE 1.101,2711,27
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2711,27
FCE 3.163,4813,48
FCE 3.153,0313,03
SUBTOTAL 2923,47
TOTAL2052,47

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04525,20---5-25,20
CCE-133,84--311,52311,52
CCE-102,12--12,1212,12
CCE-71,39--45,5645,56
CCE-61,1711,17---1-1,17
CCE-51,0011,00---1-1,00
FCE-163,48--13,4813,48
FCE-153,03--412,12412,12
FCE-132,30--12,3012,30
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-70,8310,83---1-0,83
FCE-50,601710,20---17-10,20
TOTAL2538,401538,37-10-0,03

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.155,04945,36525,20
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,841661,441453,76
CCE 1.102,1224,2424,24
CCE 1.081,6046,4046,40
CCE 1.071,39912,51912,51
CCE 1.051,0011,0011,00
CCE 2.155,04315,12210,08
CCE 2.133,84415,36934,56
CCE 2.123,1026,2026,20
CCE 2.102,12714,84919,08
CCE 2.081,6034,8034,80
CCE 2.071,39811,121216,68
CCE 2.061,1722,3411,17
CCE 2.051,0055,0044,00
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,8413,8413,84
CCE 3.123,1013,1013,10
CCE 3.102,121531,801429,68
CCE 3.071,39811,12811,12
SUBTOTAL 2106290,02107281,85
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,031854,542266,66
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,3059135,7059135,70
FCE 1.101,274962,235063,50
FCE 1.070,8364,9864,98
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.153,03412,1239,09
FCE 2.132,30511,50613,80
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.101,2745,0856,35
FCE 2.070,83108,30108,30
FCE 2.060,7010,7010,70
FCE 2.050,6042,4031,80
FCE 2.040,4441,7641,76
FCE 3.163,48--13,48
FCE 3.153,03412,12515,15
FCE 3.132,3024,6024,60
FCE 3.101,271113,971012,70
FCE 3.070,8375,8164,98
FCE 3.050,6031,8021,20
FCE 4.101,2711,2711,27
FCE 4.070,8332,4932,49
FCE 4.050,60127,20127,20
FCE 4.040,4431,3231,32
SUBTOTAL 3215362,18219379,32
TOTAL322658,61327667,58

” (NR)

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