Decretos
Decreto nº 12.146, de 19 de agosto de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
ANEXO
| CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
| CAPITÃO DE MAR E GUERRA | CAPITÃO DE FRAGATA | CAPITÃO DE CORVETA | |
| CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada CA) | 37 | 25 | 31 |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais FN) | 10 | 7 | 7 |
| CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha IM) | 10 | 8 | 13 |
| CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 7 | 3 | 16 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos Md) | 10 | 6 | 9 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas CD) | 8 | 7 | 6 |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde S) | 6 | 5 | 8 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico T) | 12 | 16 | 15 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais CN) | 0 | 0 | 0 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada AA) | 0 | 0 | 4 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais AFN) | 0 | 0 | 2 |
*