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Decreto nº 12.146, de 19 de agosto de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada – CA)
372531
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)
1077
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)
10813
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA7316
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos – Md)
1069
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD)
876
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde – S)
658
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T)
121615
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN)
000
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada – AA)
004
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)
002

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