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Decreto nº 11.658, de 23 de agosto de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.073, de 17 de maio de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada - CA)
382429
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)
977
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)
12711
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA7411
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
889
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)
676
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde - S)
567
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico - T)
101616
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais - CN)
000
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada - AA)
005
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
001

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