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Decreto nº 12.145, de 19 de agosto de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.885, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores402722--
Quadro de Oficiais Engenheiros447--
Quadro de Oficiais Intendentes1987--
Quadro de Oficiais Médicos201217--
Quadro de Oficiais Dentistas746--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos322--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica643--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões020--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações022--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento010--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia010--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico010--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---1631
Quadro de Oficiais Capelães000--

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