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Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.186, de 1º de setembro de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores362721--
Quadro de Oficiais Engenheiros445--
Quadro de Oficiais Intendentes1797--
Quadro de Oficiais Médicos211416--
Quadro de Oficiais Dentistas655--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos322--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica653--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões021--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações023--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico011--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---1630
Quadro de Oficiais Capelães000--

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