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Decreto nº 12.655, de 7 de outubro de 2025

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2025, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores472423--
Quadro de Oficiais Engenheiros538--
Quadro de Oficiais Intendentes2267--
Quadro de Oficiais Médicos201218--
Quadro de Oficiais Dentistas747--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos422--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica743--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões120--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações122--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento110--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia110--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico110--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---1629
Quadro de Oficiais Capelães000--

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