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Decreto nº 12.134, de 7 de agosto de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Ium CCE 3.15;
IIdois CCE 3.13; e
IIItrês CCE 3.11.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IXpromover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;
Xorientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a)Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b)Sistema de Administração Financeira Federal;
c)Sistema de Contabilidade Federal;
d)Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e)Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;
f)Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
g)Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
h)Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i)Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e
XIsupervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MCTI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.112,4737,41
TOTAL620,13

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCEUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-112,47--37,4137,41
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-5133---3-3
FCE-132,312,3---1-2,3
TOTAL57,4237,41-2-0,01

ANEXO III

“a) .........................................................................................................................

..................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
3Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.02
DEPARTAMENTO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS1DiretorFCE 1.15

...................................................................................

b)..........................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,0427136,0827136,08
CCE 1.133,842388,322388,32
CCE 1.102,121531,801531,80
CCE 1.071,3922,7822,78
CCE 1.051,0077,0077,00
CCE 2.155,04420,16420,16
CCE 2.133,8427,6827,68
CCE 2.091,67711,69711,69
CCE 2.061,171618,721618,72
CCE 2.051,001515,001515,00
CCE 2.030,3710,3710,37
CCE 2.010,1210,1210,12
CCE 3.155,04--15,04
CCE 3.133,84--27,68
CCE 3.112,47--37,41
SUBTOTAL 2125371,07131391,20
FCE 1.153,03927,27927,27
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,304398,904398,90
FCE 1.101,27139176,53139176,53
FCE 1.070,83121100,43121100,43
FCE 1.050,609154,609154,60
FCE 1.020,21234,83234,83
FCE 1.010,1250,6050,60
FCE 2.132,3024,6024,60
FCE 2.091,001111,001111,00
FCE 2.060,7096,3096,30
FCE 2.050,602615,602615,60
FCE 2.040,4462,6462,64
FCE 2.020,2110822,6810822,68
FCE 2.010,12232,76232,76
FCE 4.040,44125,28125,28
SUBTOTAL 3629536,61629536,61
TOTAL755914,09761934,22

”(NR)

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