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Decreto nº 12.104, de 8 de julho de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ida Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CD I;
b)quatro CD II;
c)cinco CGE I;
d)cinco CGE II;
e)vinte CGE III;
f)seis CGE IV;
g)oito CA II;
h)um CCT V;
i)cinquenta e seis CCT IV;
j)quatorze CCT III;
k)cinco CCT II; e
l)treze CCT I; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ:
a)um CCE 1.18;
b)quatro CCE 1.17;
c)dois CCE 1.11;
d)seis CCE 2.15;
e)sete FCE 1.16;
f)trinta e nove FCE 1.15;
g)duas FCE 1.13;
h)quatro FCE 1.12;
i)três FCE 1.11;
j)quinze FCE 1.10;
k)sete FCE 1.09;
l)trinta FCE 1.08;
m)sete FCE 1.07;
n)nove FCE 1.06;
o)três FCE 1.05;
p)vinte e duas FCE 1.04; e
q)duas FCE 2.03.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 2.
Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º-A da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANTAQ, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
A transformação de Cargos de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.
Art. 5.
As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora.
Art. 6.
Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANTAQ, deverão ser observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Parágrafo únicoNo processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, deverá ser observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 7.
Até 31 de dezembro de 2024, a ANTAQ deverá promover a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.284, de 13 de dezembro de 2022:
Io art. 2º; e
IIo Anexo.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2024

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS — ANTAQ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA ANTAQ PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CD I6,4516,45
CD II6,13424,52
CGE I5,81529,05
CGE II5,16525,80
CGE III4,842096,80
CGE IV3,23619,38
CA II4,84838,72
CCT V1,2311,23
CCT IV0,905650,40
CCT III0,45146,30
CCT II0,4052,00
CCT I0,36134,68
TOTAL138305,33
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANTAQ:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A ANTAQ
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
CCE 1.176,27425,08
CCE 1.112,4724,94
CCE 2.155,04630,24
SUBTOTAL 11366,67
FCE 1.163,48724,36
FCE 1.153,0339118,17
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.121,8647,44
FCE 1.111,4834,44
FCE 1.101,271519,05
FCE 1.091,0077,00
FCE 1.080,963028,80
FCE 1.070,8375,81
FCE 1.060,7096,30
FCE 1.050,6031,80
FCE 1.040,44229,68
FCE 2.030,3720,74
SUBTOTAL 2150238,19
TOTAL163304,86

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º-A DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCEUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-186,41--16,4116,41
CCE-176,27--425,08425,08
CCE-155,04--630,24630,24
CCE-112,47--24,9424,94
FCE-163,48--724,36724,36
FCE-153,03--39118,1739118,17
FCE-132,30--24,6024,60
FCE-121,86--47,4447,44
FCE-111,48--34,4434,44
FCE-101,27--1519,051519,05
FCE-91,00--77,0077,00
FCE-80,96--3028,803028,80
FCE-70,83--75,8175,81
FCE-60,70--96,3096,30
FCE-50,60--31,8031,80
FCE-40,44--229,68229,68
FCE-30,37--20,7420,74
CD-I6,4516,45---1-6,45
CD-II6,13424,52---4-24,52
CGE-I5,81529,05---5-29,05
CGE-II5,16525,80---5-25,80
CGE-III4,842096,80---20-96,80
CGE-IV3,23619,38---6-19,38
CA-II4,84838,72---8-38,72
CCT-V1,2311,23---1-1,23
CCT-IV0,905650,40---56-50,40
CCT-III0,45146,30---14-6,30
CCT-II0,4052,00---5-2,00
CCT-I0,36134,68---13-4,68
TOTAL138305,33163304,8625-0,47

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41--16,41
SUBTOTAL 1--16,41
CCE 1.176,27--425,08
CCE 1.112,47--24,94
CCE 2.155,04--630,24
SUBTOTAL 2--1260,26
FCE 1.163,48--724,36
FCE 1.153,03--39118,17
FCE 1.132,30--24,60
FCE 1.121,86--47,44
FCE 1.111,48--34,44
FCE 1.101,27--1519,05
FCE 1.091,00--77,00
FCE 1.080,96--3028,80
FCE 1.070,83--75,81
FCE 1.060,70--96,30
FCE 1.050,60--31,80
FCE 1.040,44--229,68
FCE 2.030,37--20,74
SUBTOTAL 3--150238,19
CD I6,4516,45--
CD II6,13424,52--
CGE I5,81529,05--
CGE II5,16525,80--
CGE III4,842096,80--
CGE IV3,23619,38--
CA II4,84838,72--
CCT V1,2311,23--
CCT IV0,905650,40--
CCT III0,45146,30--
CCT II0,4052,00--
CCT I0,36134,68--
SUBTOTAL 4138305,33--
TOTAL138305,33163304,86

” (NR)

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