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Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do
Ido Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 1.10;
c)dois CCE 1.07;
d)dois CCE 1.05;
e)um CCE 2.13;
f)três CCE 2.10;
g)um CCE 2.05;
h)um CCE 3.12;
i)quatro FCE 1.05;
j)uma FCE 1.03;
k)dez FCE 1.01;
l)duas FCE 2.10;
m)uma FCE 2.08;
n)duas FCE 3.05;
o)uma FCE 4.07; e
p)três FCE 4.05; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:
a)um CCE 1.16;
b)um CCE 1.15;
c)três CCE 1.14;
d)três CCE 1.11;
e)um CCE 1.09;
f)um CCE 1.06;
g)dois CCE 1.02;
h)dois CCE 2.11;
i)dois CCE 2.09;
j)um CCE 2.07;
k)dois CCE 2.04;
l)onze CCE 2.03;
m)seis CCE 2.02;
n)um CCE 3.15;
o)dois CCE 3.13;
p)dois CCE 3.10;
q)um CCE 3.07;
r)um CCE 3.06;
s)duas FCE 1.16;
t)nove FCE 1.13;
u)três FCE 1.11;
v)dezessete FCE 1.10;
w)três FCE 1.07;
x)duas FCE 1.06;
y)uma FCE 2.15;
z)duas FCE 2.13;

aa) uma FCE 2.12;

ab) uma FCE 2.09;

ac) quatro FCE 2.07;

ad) duas FCE 2.05;

ae) uma FCE 3.15;

af) uma FCE 3.14;

ag) cinco FCE 3.13;

ah) cinco FCE 3.10; e

ai) quatro FCE 3.07.

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Assessoria Especial de Comunicação Social;
e)Ouvidoria;
f)Corregedoria;
g)Consultoria Jurídica; e
h)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II................................................................................................................
a).................................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;

4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e

5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;

.....................................................................................................................

f)..................................................................................................................

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;

.....................................................................................................................

4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e

6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

Iassistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e em atividades de cerimonial e de preparo dos despachos de seu expediente;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IIassistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social e de relações públicas;
IIIdefinir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério;
IVadministrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e
Vacompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério.” (NR)

“

Art. 10.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIcoordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 10-
A. Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete:
Idirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação;
IIpropor, executar e acompanhar:
a)ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação;
b)cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e
c)projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério;
IIIpromover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas;
IVfomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação;
Vassessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários;
VIcelebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e
VIIdirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério da Educação.” (NR)

“

Art. 13.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IXformular políticas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;
Xplanejar, coordenar, implementar e supervisionar atividades relacionadas à universalização do acesso à internet em alta velocidade e ao uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e
XIsupervisionar e apoiar ações estratégicas, de âmbito nacional, relativas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino.” (NR)

“

Art. 17-
A. À Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica compete:
Iplanejar e coordenar, em articulação com os entes federativos e a rede federal ofertante, ações estratégicas de âmbito nacional, com vistas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e modalidades de ensino;
IIapoiar e acompanhar a gestão de incentivos aos estudantes da educação básica, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a rede federal ofertante da educação básica;
IIIcoordenar e implementar ações e estratégias de capacitação de agentes envolvidos na operacionalização de incentivos aos estudantes da educação básica;
IVcoordenar os processos de integração de incentivos aos estudantes da educação básica com outros programas de combate à evasão escolar de âmbito estadual, distrital ou municipal ou da rede federal ofertante da educação básica; e
Vpromover estratégias para a implementação dos incentivos aos estudantes da educação básica de forma articulada com políticas públicas relacionadas de outros órgãos da administração pública federal.” (NR)

“

Art. 31.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

Vcoordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação;
VIarticular o apoio administrativo e financeiro para a realização das conferências nacionais de educação; e
VIIexercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:
a)no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas; e
b)na promoção da articulação e da coordenação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
Parágrafo únicoAs competências a que se referem os incisos VI e VII do caput serão exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.” (NR)

“

Art. 33.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIarticular ações de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades públicos voltadas à educação das relações étnico-raciais, à alfabetização e à educação de jovens e adultos, à educação do campo, à educação escolar indígena, à educação em áreas remanescentes de quilombos, à educação em direitos humanos, à educação ambiental, à educação especial e à educação bilíngue para surdos;
IXacompanhar a condicionalidade em educação de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, em parceria com os sistemas de ensino;
Xcoordenar políticas educacionais voltadas à equidade e à redução de desigualdades;
XIpropor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular do Fundeb, em articulação com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, os sistemas de ensino e as entidades vinculadas competentes, para a equidade e a redução de desigualdades; e
XIIplanejar, coordenar, avaliar e orientar a formulação e a implementação de políticas de enfrentamento da violência escolar, em parceria com os demais órgãos relacionados ao tema.” (NR)

“

Art. 34.
À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental compete:
Isubsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, das populações do campo em todos os níveis e modalidades de ensino;
IImonitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo;
IIIimplementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo;

.....................................................................................................................

Vdesenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação do campo;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 38-
A. À Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena compete:
Isubsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades de ensino;
IImonitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação dos povos indígenas;
IIIimplementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação escolar indígena;
IVdesenvolver ações para a formação de professores e para produção de materiais didáticos e pedagógicos, com vistas à valorização das línguas indígenas nos sistemas de ensino; e
Vdesenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação escolar indígena.” (NR)

“

Art. 41.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIfortalecer estratégias de comunicação e transparência das informações avaliativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.691, de 2023:
Ios itens 1 a 3 da alínea “g” do inciso I do caput do art. 2º;
IIo inciso V do caput do art. 3º;
IIIo inciso VII do caput do art. 13;
IVas alíneas “a” e “b” do inciso VI do caput do art. 31; e
Vo inciso IV do caput do art. 34.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MEC PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.071,3922,78
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.102,1236,36
CCE 2.051,0011,00
CCE 3.123,1013,10
SUBTOTAL 11225,04
FCE 1.050,6042,40
FCE 1.030,3710,37
FCE 1.010,12101,20
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.080,9610,96
FCE 3.050,6021,20
FCE 4.070,8310,83
FCE 4.050,6031,80
SUBTOTAL 22411,30
TOTAL3636,34
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MEC
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,8115,81
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.144,31312,93
CCE 1.112,4737,41
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.061,1711,17
CCE 1.020,2120,42
CCE 2.112,4724,94
CCE 2.091,6723,34
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.040,4420,88
CCE 2.030,37114,07
CCE 2.020,2161,26
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1224,24
CCE 3.071,3911,39
CCE 3.061,1711,17
SUBTOTAL 14369,85
FCE 1.163,4826,96
FCE 1.132,30920,70
FCE 1.111,4834,44
FCE 1.101,271721,59
FCE 1.070,8332,49
FCE 1.060,7021,40
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.121,8611,86
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8343,32
FCE 2.050,6021,20
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.142,5912,59
FCE 3.132,30511,50
FCE 3.101,2756,35
FCE 3.070,8343,32
SUBTOTAL 26399,38
TOTAL106169,23

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-165,81--15,8115,81
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-144,31--312,93312,93
CCE-133,84415,36---4-15,36
CCE-123,1013,10---1-3,10
CCE-112,47--512,35512,35
CCE-102,12816,96---8-16,96
CCE-91,67--35,0135,01
CCE-61,17--22,3422,34
CCE-51,0055,00---5-5,00
CCE-40,44--20,8820,88
CCE-30,37--114,07114,07
CCE-20,21--81,6881,68
FCE-163,48--26,9626,96
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-132,3049,20---4-9,20
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-111,48--34,4434,44
FCE-101,2711,27---1-1,27
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-80,9610,96---1-0,96
FCE-70,83--108,30108,30
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,602213,20---22-13,20
FCE-30,3710,37---1-0,37
FCE-10,12101,20---10-1,20
TOTAL5871,665571,62-3-0,04

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
3Assessor EspecialCCE 2.15
4Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
2AssessorFCE 2.14
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.12
1Coordenador de ProjetoFCE 3.11
1Assessor TécnicoCCE 2.11
1AssistenteFCE 2.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
1Assistente TécnicoCCE 2.03
4Assistente TécnicoCCE 2.02
Assessoria de Agenda1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
2AssistenteCCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
3AssistenteCCE 2.07
Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
Coordenação2CoordenadorCCE 1.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
2AssistenteCCE 2.09
2AssistenteFCE 2.09
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
Serviço3ChefeFCE 1.06
Serviço2ChefeCCE 1.06
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.03
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeCCE 1.04
1Assistente TécnicoCCE 2.03
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
Divisão1ChefeCCE 1.09
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.14
1Corregedor-AdjuntoFCE 1.11
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.03
Setor2ChefeCCE 1.02
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
3Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.16
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
7Gerente de ProjetoCCE 3.13
5Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
5Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.03
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA1SubsecretárioCCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação14CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão20ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço14ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assistente TécnicoFCE 2.05
Núcleo21ChefeFCE 1.01
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão15ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
Serviço14ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Núcleo9ChefeFCE 1.01
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo13ChefeFCE 1.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03
DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO1DiretorCCE 1.15
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
8Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE INCENTIVOS A ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Assistente TécnicoCCE 2.03
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Núcleo5ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeFCE 1.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço10ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO1SecretárioFCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.06
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteFCE 2.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoCCE 2.03
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assistente TécnicoCCE 2.03
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assistente TécnicoCCE 2.03

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27743,89743,89
CCE 1.165,81--15,81
CCE 1.155,041575,601680,64
CCE 1.144,3128,62521,55
CCE 1.133,8439149,7638145,92
CCE 1.112,47--37,41
CCE 1.102,122961,482859,36
CCE 1.091,67--11,67
CCE 1.071,392027,801825,02
CCE 1.061,1711,1722,34
CCE 1.051,001818,001616,00
CCE 1.040,4410,4410,44
CCE 1.020,21--20,42
CCE 2.155,04315,12315,12
CCE 2.133,84415,36311,52
CCE 2.112,47--24,94
CCE 2.102,12816,96510,60
CCE 2.091,67--23,34
CCE 2.071,391723,631825,02
CCE 2.051,0088,0077,00
CCE 2.040,44--20,88
CCE 2.030,37--114,07
CCE 2.020,21--61,26
CCE 3.155,04210,08315,12
CCE 3.133,841869,122076,80
CCE 3.123,1026,2013,10
CCE 3.102,12612,72816,96
CCE 3.071,3934,1745,56
CCE 3.061,17--11,17
SUBTOTAL 2203568,12234612,93
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.163,48--26,96
FCE 1.153,031442,421442,42
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,3064147,2073167,90
FCE 1.111,4822,9657,40
FCE 1.101,2787110,49104132,08
FCE 1.091,0011,0011,00
FCE 1.070,836352,296654,78
FCE 1.060,7010,7032,10
FCE 1.050,606438,406036,00
FCE 1.030,3720,7410,37
FCE 1.010,12647,68546,48
FCE 2.153,0339,09412,12
FCE 2.142,5925,1825,18
FCE 2.132,30613,80818,40
FCE 2.121,86--11,86
FCE 2.101,271113,97911,43
FCE 2.091,0011,0022,00
FCE 2.080,9610,96--
FCE 2.070,832016,602419,92
FCE 2.060,7032,1032,10
FCE 2.050,60116,60137,80
FCE 3.163,4813,4813,48
FCE 3.153,03412,12515,15
FCE 3.142,59--12,59
FCE 3.132,301023,001534,50
FCE 3.121,8611,8611,86
FCE 3.111,4811,4811,48
FCE 3.101,271316,511822,86
FCE 3.070,833024,903428,22
FCE 3.050,60148,40127,20
FCE 4.070,8310,83--
FCE 4.050,602615,602313,80
FCE 4.040,4462,6462,64
SUBTOTAL 3530592,94569681,02
TOTAL7341.167,478041.300,36

” (NR)

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