Decretos
Decreto nº 11.997, de 16 de abril de 2024
Art. 2º .......................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
DECRETA:
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..................................................................................................................... -A Os orçamentos dos projetos padronizados a que se refere o § 3º serão atualizados para sua utilização na aferição do valor do empreendimento pela análise paramétrica do orçamento. -B A análise paramétrica a que se refere o inciso IV do § 3º não será aplicada nas contratações de remanescentes de obras e serviços de engenharia.
.............................................................................................................. (NR)
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Brasília, 16 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2024
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