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Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.04;
b)oito CCE 1.02;
c)um CCE 2.15;
d)uma FCE 1.13;
e)uma FCE 1.08;
f)quatro FCE 1.07;
g)três FCE 1.04;
h)uma FCE 1.02;
i)uma FCE 2.14; e
j)uma FCE 2.10; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:
a)dois CCE 1.01;
b)um CCE 2.13;
c)duas FCE 1.14;
d)duas FCE 1.10;
e)uma FCE 1.09;
f)três FCE 1.05;
g)três FCE 1.03;
h)três FCE 1.01; e
i)uma FCE 3.15.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto 12.219, de 2024) Vigência
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023:
Io art. 2º; e
IIo Anexo II.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA CGU PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.040,4410,44
CCE 1.020,2181,68
CCE 2.155,0415,04
SUBTOTAL 1107,16
FCE 1.132,3012,30
FCE 1.080,9610,96
FCE 1.070,8343,32
FCE 1.040,4431,32
FCE 1.020,2110,21
FCE 2.142,5912,59
FCE 2.101,2711,27
SUBTOTAL 21211,97
TOTAL2219,13
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CGU
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.010,1220,24
CCE 2.133,8413,84
SUBTOTAL 134,08
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.101,2722,54
FCE 1.091,0011,00
FCE 1.050,6031,80
FCE 1.030,3731,11
FCE 1.010,1230,36
FCE 3.153,0313,03
SUBTOTAL 21515,02
TOTAL1819,10

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
3Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Seção5ChefeCCE 1.03
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.07
Setor1ChefeCCE 1.02
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
1AssistenteFCE 2.09
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação12CoordenadorFCE 1.10
Serviço8ChefeFCE 1.05
Seção8ChefeCCE 1.04
Seção6ChefeCCE 1.03
Setor2ChefeCCE 1.02
Núcleo1ChefeCCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão10ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeCCE 1.02
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço2ChefeFCE 1.05
Núcleo3ChefeFCE 1.01
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão14ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão16ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS1DiretorFCE 1.15
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão14ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão13ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES1DiretorFCE 1.15
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.06
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço2ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA1SecretárioFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA1SecretárioFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04210,08210,08
CCE 1.133,8413,8413,84
CCE 1.040,4493,9683,52
CCE 1.030,37134,81134,81
CCE 1.020,21357,35275,67
CCE 1.010,12111,32131,56
CCE 2.155,0415,04--
CCE 2.133,8427,68311,52
SUBTOTAL 27550,356847,27
FCE 1.173,76622,56622,56
FCE 1.153,032678,782678,78
FCE 1.142,59--25,18
FCE 1.132,3095218,5094216,20
FCE 1.101,273139,373341,91
FCE 1.091,00--11,00
FCE 1.080,9610,96--
FCE 1.070,83141117,03137113,71
FCE 1.060,7053,5053,50
FCE 1.050,607947,408249,20
FCE 1.040,443515,403214,08
FCE 1.030,3782,96114,07
FCE 1.020,2161,2651,05
FCE 1.010,1210,1240,48
FCE 2.153,0339,0939,09
FCE 2.142,5912,59--
FCE 2.132,3024,6024,60
FCE 2.101,271012,70911,43
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,8321,6621,66
FCE 3.153,03--13,03
FCE 3.132,30613,80613,80
SUBTOTAL 3459593,28462596,33
TOTAL535650,04531650,01

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-40,4410,44---1-0,44
CCE-20,2181,68---8-1,68
CCE-10,12--20,2420,24
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-132,3012,30---1-2,30
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-80,9610,96---1-0,96
FCE-70,8343,32---4-3,32
FCE-50,60--31,8031,80
FCE-40,4431,32---3-1,32
FCE-30,37--31,1131,11
FCE-20,2110,21---1-0,21
FCE-10,12--30,3630,36
TOTAL2015,271615,24-4-0,03

*

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