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Decreto nº 12.219, de 14 de outubro de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ida Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)quatro CCE 1.03;
c)onze CCE 1.02;
d)dois CCE 1.01;
e)uma FCE 1.10;
f)uma FCE 1.09;
g)vinte e nove FCE 1.04;
h)seis FCE 1.03;
i)uma FCE 1.02;
j)duas FCE 1.01;
k)duas FCE 2.15;
l)uma FCE 2.13;
m)uma FCE 2.10;
n)uma FCE 2.09;
o)uma FCE 3.15; e
p)duas FCE 3.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a)três CCE 1.04;
b)dois CCE 2.15;
c)um CCE 2.13;
d)dois CCE 2.02;
e)duas FCE 1.15;
f)nove FCE 1.13;
g)uma FCE 1.08;
h)dezessete FCE 1.07;
i)duas FCE 1.06; e
j)cinquenta e cinco FCE 1.05.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

f)..................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

.....................................................................................................................

4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 11-
A. À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:
Iassessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;
IIformular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;
IIIassessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;
IVdesenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
Vproceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;
VIcoordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIIcoordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIIIplanejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;
IXoferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e
Xcoordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.522, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024:
Io art. 2º; e
IIo Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA CGU PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.030,3741,48
CCE 1.020,21112,31
CCE 1.010,1220,24
SUBTOTAL 1189,07
FCE 1.101,2711,27
FCE 1.091,0011,00
FCE 1.040,442912,76
FCE 1.030,3762,22
FCE 1.020,2110,21
FCE 1.010,1220,24
FCE 2.153,0326,06
FCE 2.132,3012,30
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.091,0011,00
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.132,3024,60
SUBTOTAL 24835,96
TOTAL6645,03
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CGU
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.040,4431,32
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.020,2120,42
SUBTOTAL 1815,66
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.132,30920,70
FCE 1.080,9610,96
FCE 1.070,831714,11
FCE 1.060,7021,40
FCE 1.050,605533,00
SUBTOTAL 28676,23
TOTAL9491,89

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--15,0415,04
CCE-133,84--13,8413,84
CCE-102,121736,04---17-36,04
CCE-40,44--31,3231,32
CCE-30,3741,48---4-1,48
CCE-20,2191,89---9-1,89
CCE-10,1220,24---2-0,24
FCE-153,0313,03---1-3,03
FCE-132,30--613,80613,80
FCE-101,27810,16---8-10,16
FCE-91,0022,00---2-2,00
FCE-80,96--10,9610,96
FCE-70,83--1613,281613,28
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,60--5130,605130,60
FCE-40,442912,76---29-12,76
FCE-30,3762,22---6-2,22
FCE-20,2110,21---1-0,21
FCE-10,1220,24---2-0,24
TOTAL8170,278170,24--0,03

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1Assessor EspecialFCE 2.15
2Assessor EspecialCCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Seção5ChefeCCE 1.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.07
Setor1ChefeCCE 1.02
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.02
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação13CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço10ChefeFCE 1.05
Seção11ChefeCCE 1.04
Seção4ChefeCCE 1.03
Setor1ChefeCCE 1.02
Núcleo1ChefeCCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão11ChefeFCE 1.07
Serviço4ChefeFCE 1.05
Setor1ChefeCCE 1.02
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão15ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão16ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS1DiretorFCE 1.15
4Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão15ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão13ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Seção2ChefeFCE 1.04
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-GeralFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço2ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço2ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA1SecretárioFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço4ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA1SecretárioFCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Seção1ChefeFCE 1.03
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04210,0815,04
CCE 1.133,8413,8413,84
CCE 1.040,4483,52114,84
CCE 1.030,37134,8193,33
CCE 1.020,21275,67163,36
CCE 1.010,12131,56111,32
CCE 2.155,04--210,08
CCE 2.133,84311,52415,36
CCE 2.020,21--20,42
SUBTOTAL 26847,275853,86
FCE 1.173,76622,56622,56
FCE 1.153,032678,782884,84
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,3094216,20103236,90
FCE 1.101,273341,913240,64
FCE 1.091,0011,00--
FCE 1.080,96--10,96
FCE 1.070,83137113,71154127,82
FCE 1.060,7053,5074,90
FCE 1.050,608249,2013782,20
FCE 1.040,443214,0831,32
FCE 1.030,37114,0751,85
FCE 1.020,2151,0540,84
FCE 1.010,1240,4820,24
FCE 2.153,0339,0913,03
FCE 2.132,3024,6012,30
FCE 2.101,27911,43810,16
FCE 2.091,0011,00--
FCE 2.070,8321,6621,66
FCE 3.153,0313,03--
FCE 3.132,30613,8049,20
SUBTOTAL 3462596,33500636,60
TOTAL531650,01559696,87

”(NR)

*

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