Decretos
Decreto nº 11.911, de 6 de fevereiro de 2024
Art. 1º .......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. (NR)
Art. 4º ....................................................................................................... Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos.
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Art. 4º-B O COARIDE poderá instituir subcolegiados, na forma de comitês temáticos, para matérias específicas.
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para dispor sobre a constituição da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e sobre a composição do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,
DECRETA:
1. os incisos I, IV, VI, VIII, IX, X, XI e XII do caput; e
2. os § 1º a § 4º; e
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024
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