Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)três CCE 1.13;
b)dezenove CCE 1.10;
c)dezesseis CCE 1.07;
d)oito CCE 1.05;
e)uma FCE 1.02; e
f)três FCE 1.01; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Iphan:
a)um CCE 1.14;
b)dois CCE 2.13;
c)cinco FCE 1.13;
d)vinte e sete FCE 1.10;
e)três FCE 1.09;
f)onze FCE 1.07;
g)dezenove FCE 1.05;
h)duas FCE 1.04; e
i)uma FCE 2.02.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal instituída com fundamento no disposto na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, com sede em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional.” (NR)

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................
a)Gabinete; e (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência
b)Assessoria de Assuntos Internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

IV...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c)Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e
d)Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023.” (NR)

“

Art. 16.
Ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação compete:
Igerir o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e definir suas diretrizes, seus parâmetros e suas linhas de ação, em consonância com as resoluções da Diretoria Colegiada;
IIpropor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as políticas:
a)de Educação Patrimonial;
b)de Gestão Documental;
c)editorial institucional;
d)de gestão da informação; e
e)de Fomento e Economia do Patrimônio;
IIIcoordenar, em nível nacional:
a)as atividades relacionadas à interpretação, à promoção e à difusão do patrimônio cultural, em especial o acautelado pelo Iphan;
b)os programas e os projetos de educação patrimonial e de formação e capacitação de agentes públicos internos e externos, no âmbito da Política Nacional de Patrimônio Cultural;
c)os programas e os projetos relacionados à política de gestão documental do Iphan e prestar assistência técnica aos órgãos descentralizados do Iphan;
d)os programas e os projetos relacionados à política editorial do Iphan;
e)as atividades relacionadas à publicação da Revista do Patrimônio;
f)as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; e
g)os programas e os instrumentos relacionados à política de fomento e economia do patrimônio;
IVpropor, coordenar e implementar em nível nacional programas e projetos institucionais que envolvam a articulação nacional e internacional entre diferentes agentes para fins de preservação e salvaguarda de bens culturais e de promoção da Política Nacional de Patrimônio Cultural;
Vcelebrar, acompanhar e apoiar a execução de acordos de cooperação técnica cujos objetos estejam relacionados às suas demais competências;
VIdesenvolver, manter e aprimorar o observatório do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural; e (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência
VIIpropor e desenvolver diretrizes e acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos de:
a)formação e pesquisa para a preservação do patrimônio cultural; e
b)difusão de ações do Iphan para a preservação do patrimônio cultural.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência

“

Art. 17.
Ao Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais compete:
Iarticular, coordenar, monitorar e avaliar: (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência
a)programas e ações especiais relacionados à preservação do patrimônio cultural conduzidos no âmbito do Iphan; e

.....................................................................................................................

IIarticular ações com os demais órgãos e entidades da administração pública federal e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a viabilização de programas, projetos e ações de cooperação técnica e institucional;
IIIcoordenar a elaboração, a implementação e a avaliação de programas e projetos especiais e estratégicos do Iphan;
IVdesenvolver parcerias com órgãos e entidades governamentais, entidades culturais, organizações não governamentais e comunidades;
Vpromover a integração e a colaboração entre diferentes unidades do Iphan;
VIcapacitar e desenvolver equipes multidisciplinares, proporcionando treinamento contínuo e oportunidades de desenvolvimento profissional, com foco em inovação e excelência; e (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência
VIIavaliar as políticas públicas nas áreas de patrimônio cultural e sistema de gestão, com foco na identificação de seus impactos, na identificação de oportunidades de melhoria e na divulgação dos resultados para a sociedade.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência

“

Art. 18.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IXassinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura;

............................................................................................................” (NR)

Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 2022:
Ia alínea “c” do inciso II do caput do art. 3º; e
IIdo caput do art. 16:
a)as alíneas “a” e “b” do inciso I;
b)as alíneas “a” a “c” do inciso IV;
c)as alíneas “c” e “d” do inciso VII; e
d)os incisos VIII e IX.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2023.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO IPHAN PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,84311,52
CCE 1.102,121940,28
CCE 1.071,391622,24
CCE 1.051,0088,00
SUBTOTAL 14682,04
FCE 1.020,2110,21
FCE 1.010,1230,36
SUBTOTAL 240,57
TOTAL5082,61
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O IPHAN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O IPHAN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.144,3114,31
CCE 2.133,8427,68
SUBTOTAL 1311,99
FCE 1.132,30511,50
FCE 1.101,272734,29
FCE 1.091,0033,00
FCE 1.070,83119,13
FCE 1.050,601911,40
FCE 1.040,4420,88
FCE 2.020,2110,21
SUBTOTAL 26870,41
TOTAL7182,40

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
Presidência1PresidenteCCE 1.17
3AssessorCCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.14
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção2ChefeFCE 1.04
1Assistente TécnicoFCE 2.02
2Assistente TécnicoFCE 2.01
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.01
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.01
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Assessoria1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.01
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadoraFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
2Assistente TécnicoFCE 2.01
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.01
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.01

SUPERINTENDÊNCIAS

Superintendência12Superintendente EstadualCCE 1.13
Superintendência15Superintendente EstadualCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorCCE 1.10
Coordenação15CoordenadorFCE 1.10
Divisão16ChefeCCE 1.07
Escritório Técnico3ChefeCCE 1.07
Divisão19ChefeFCE 1.07
Escritório Técnico6ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Escritório Técnico12ChefeCCE 1.05
Serviço5ChefeFCE 1.05
Escritório Técnico15ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
10Assistente TécnicoFCE 2.02
80Assistente TécnicoFCE 2.01

UNIDADES ESPECIAIS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04525,20525,20
CCE 1.144,31--14,31
CCE 1.133,841972,961661,44
CCE 1.102,1255116,603676,32
CCE 1.071,394156,992534,75
CCE 1.051,002222,001414,00
CCE 2.133,8413,84311,52
SUBTOTAL 1144303,86101233,81
FCE 1.132,301636,802148,30
FCE 1.101,272936,835671,12
FCE 1.091,00--33,00
FCE 1.070,833529,054638,18
FCE 1.050,601911,403822,80
FCE 1.040,4410,4431,32
FCE 1.020,2110,21--
FCE 1.010,1230,36--
FCE 2.132,3012,3012,30
FCE 2.020,21102,10112,31
FCE 2.010,1210812,9610812,96
SUBTOTAL 2223132,45287202,29
TOTAL367436,31388436,10

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-144,31--14,3114,31
CCE-133,8413,84---1-3,84
CCE-102,121940,28---19-40,28
CCE-71,391622,24---16-22,24
CCE-51,0088,00---8-8,00
FCE-132,30--511,50511,50
FCE-101,27--2734,292734,29
FCE-91,00--33,0033,00
FCE-70,83--119,13119,13
FCE-50,60--1911,401911,40
FCE-40,44--20,8820,88
FCE-10,1230,36---3-0,36
TOTAL4774,726874,5121-0,21

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.