Decretos
Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023
Art. 1º .......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 2º ......................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 3º O Conselho Estratégico e o Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX definirão, conforme as respectivas competências, as diretrizes para concessão de financiamento, de equalização e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras, observadas as atribuições específicas do Conselho Monetário Nacional. (NR)
Art. 4º ......................................................................................................
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a) Casa Civil da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
1. o inciso I do caput;
2. as alíneas a a e do inciso II do caput;
3. o § 1º;
4. o § 10; e
Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.
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