O Comitê Executivo é composto por:Idois representantes dos seguintes órgãos:
a)Ministério da Educação, um dos quais o coordenará;
c)Ministério das Comunicações; e
IIum representante dos seguintes órgãos e entidades:
a)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b)Ministério de Minas e Energia;
c)Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
d)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
e)Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
f)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
g)Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
§ 1ºCada membro do Comitê Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3ºO Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4ºO Comitê Executivo poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de:
Ianalisar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à matéria; e
IIdesenvolver projetos e atividades acerca da conectividade por qualquer um de seus membros.
§ 5ºO Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação do seu Coordenador.
§ 6ºA participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 7ºO quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta, observada a obrigatoriedade de presença de um representante dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério das Comunicações; e
IIIMinistério da Educação.
§ 8ºO quórum de aprovação do Comitê Executivo é de maioria simples.
§ 9ºA Secretaria-Executiva do Comitê Executivo será exercida pelo Ministério da Educação.
§ 10ºOs membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 11ºOs membros do Comitê Executivo não farão jus ao pagamento de diárias ou passagens.