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Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023

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Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema “Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver”, a ser realizada no período de 14 a 17 de dezembro de 2023, em Brasília, Distrito Federal.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput, inciso V, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 2.
A 4ª Conferência Nacional de Juventude será coordenada pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude, em conjunto com a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, e presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo únicoEm suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República será substituído pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3.
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora nacional.
§ 1ºA comissão organizadora nacional de que trata o caput será composta por representantes do Governo e da sociedade civil indicados, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Conselho Nacional de Juventude.
§ 2ºOs representantes de que trata o § 1º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 4.
O regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre:
Ia sua organização e o seu funcionamento;
IIas etapas preparatórias, municipais e regionais, estaduais e distrital;
IIIa consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais; e
IVoutras etapas que vierem a ser estabelecidas.
§ 1ºAs etapas preparatórias municipais e regionais da Conferência ocorrerão até 30 de setembro de 2023.
§ 2ºAs etapas preparatórias estaduais e distrital da Conferência ocorrerão até 30 de outubro de 2023.
§ 3ºA consulta nacional aos povos e às comunidades tradicionais ocorrerá até 30 de outubro de 2023.
Art. 5.
A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 6.
As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 7.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019; e
IIo Decreto nº 10.127, de 25 de novembro de 2019
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.

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