São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67902, de 23 de agosto de 2023
Nº 67902/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 42 da Lei federal n.° 12.852, de 5 de agosto de 2013,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2023.