Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44946, de 12 de setembro de 2023
Nº 44946/2023
Convoca as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam convocadas as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude, que terão como objetivo principal promover a discussão e a formulação de propostas relacionadas às políticas públicas direcionadas à juventude, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2.
Caberá ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal publicar o calendário da realização das Conferências convocadas pelo art. 1º, deste Decreto.
Art. 3.
A organização das Conferências ficará a cargo da Comissão Organizadora, definida por ato do Secretário de Estado da Família e Juventude, que providenciará os recursos necessários para a realização dos eventos.
Art. 4.
As Conferências Regionais e Conferência Distrital de Juventude obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023, em seu Regimento Interno e em atos complementares, expedidos pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 5.
As propostas resultantes das Conferências Regionais e da Conferência Distrital de Juventude serão compiladas em relatório final e encaminhadas à Secretaria Nacional de Juventude, que avaliará as contribuições e poderá adotar as medidas pertinentes para a implementação das propostas aprovadas.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
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