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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45207, de 28 de novembro de 2023

Nº 45207/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Reconhece o interesse público da 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe no artigo 41, inciso V, da Lei Federal n°12.852/2013, e no Decreto Federal n° 11.619/2023, DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida a 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada pela Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República, como relevante interesse público no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135° da República e 64° de Brasília

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