O Conselho é composto:Ipelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
IIpor um representante dos seguintes órgãos:
a)Advocacia-Geral da União;
c)Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d)Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
e)Ministério da Fazenda;
f)Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
g)Ministério da Justiça e Segurança Pública;
h)Ministério do Planejamento e Orçamento;
i)Secretaria-Geral da Presidência da República; e
j)Comissão de Ética Pública; e
IIIpor trinta representantes da sociedade civil.
§ 1ºO Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºCada membro do Conselho de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do Conselho de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 4ºOs membros do Conselho de que trata o inciso III do caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
§ 5ºO Presidente do Conselho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e de seus grupos de trabalho temáticos, sem direito a voto.
§ 6ºSão convidados permanentes do Conselho, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
IConselho Nacional de Justiça;
IIConselho Nacional do Ministério Público;
IIIProcuradoria-Geral da República; e
IVTribunal de Contas da União.