Decretos
Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023
Art. 7º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 8º Os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atenderão aos seguintes requisitos, entre outros:
........................................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
........................................................................................................... (NR)
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
....................................................................................................................
....................................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023
ANEXO
GRAU DE SIGILO
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO - TCI
ÓRGÃO/ENTIDADE:
CÓDIGO DE INDEXAÇÃO:
GRAU DE SIGILO:
CATEGORIA:
TIPO DE DOCUMENTO:
DATA DE PRODUÇÃO:
FUNDAMENTO LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO:
RAZÕES DA CLASSIFICAÇÃO:
(idêntico ao grau de sigilo do documento)
ASSUNTO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA:
PRAZO DA RESTRIÇÃO DE ACESSO:
DATA DE CLASSIFICAÇÃO:
| AUTORIDADE CLASSIFICADORA | Nome: | |
Cargo:
| AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável) | Nome: | |
Cargo:
| DESCLASSIFICAÇÃO em ____/____/________ (quando aplicável) | Nome: |
Cargo:
| RECLASSIFICAÇÃO em ____/____/_________ (quando aplicável) | Nome: |
Cargo:
| REDUÇÃO DE PRAZO em ____/____/_______ (quando aplicável) | Nome: |
Cargo:
| PRORROGAÇÃO DE PRAZO em ___/ ____/_____ (quando aplicável) | Nome: |
Cargo:
_____________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE CLASSIFICADORA
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE RATIFICADORA (quando aplicável)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por DESCLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por RECLASSIFICAÇÃO (quando aplicável)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por REDUÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DA AUTORIDADE responsável por PRORROGAÇÃO DE PRAZO (quando aplicável)
(NR)
*