Decretos
Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019
“Art. 7 º ............................................................................................................ (Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023)
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
.......................................................................................................................” (NR)
“ Art. 8º Os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, atenderão aos seguintes requisitos, entre outros: (Revogado pelo Decreto nº 11.527, de 2023)
......................................................................................................................” (NR)
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
...............................................................................................................................
.......................................................................................................................” (NR)
“
................................................................................................................................
................................................................................................................................
......................................................................................................................” (NR)
“
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.......................................................................................................................” (NR)
“
.......................................................................................................................” (NR)
Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Antônio Hamilton Martins Mourão
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019
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