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Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE GERENCIADORA CAPÍTULO III – DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO V – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS CAPÍTULO VII – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO VIII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES CAPÍTULO IX – DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, caput, inciso IV, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Definições
Adoção
Indicação limitada a unidades de contratação
Sistema de registro de preços
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE GERENCIADORA
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS
Seção II
Da licitação
Critério de julgamento
Modalidades
Edital
Seção III
Da contratação direta
Procedimentos
Seção IV
Da disponibilidade orçamentária
CAPÍTULO V
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assinatura
Vigência da ata de registro de preços
Vedação a acréscimos de quantitativos
Controle e gerenciamento
Alteração ou atualização dos preços registrados
Negociação de preços registrados
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
Cancelamento dos preços registrados
CAPÍTULO VII
DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Limites para as adesões
Vedações
CAPÍTULO IX
DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Alteração dos contratos
Vigência dos contratos
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Regra de transição
Revogações
Vigência
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extra
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