CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 637/2025
Res. CNJ 637/2025
“Art. 2º A Política de Governança das Contratações Públicas dos Órgãos do Poder Judiciário rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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Altera a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, para adequá-la à Lei nº 14.133/2021.
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, que exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Planejamento Estratégico do Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400/2021, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0005767-72.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual, finalizada em 12 de setembro de2025,
RESOLVE:
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SEÇÃO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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Anexo da Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020.
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XXIII - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras;
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Ministro Luís Roberto Barroso