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Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO COMETIMENTO DO LEILÃO CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO IV – DA Divulgação do edital CAPÍTULO V – DA Apresentação da proposta inicial fechada CAPÍTULO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO CAPÍTULO VIII – DO RECURSO CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO CAPÍTULO X – DA HOMOLOGAÇÃO CAPÍTULO XI – DO CONTRATO CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO XIII – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Sistema de Leilão Eletrônico
CAPÍTULO II
DO COMETIMENTO DO LEILÃO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Critério de julgamento das propostas
CAPÍTULO IV
DA Divulgação do edital
Divulgação
CAPÍTULO V
DA Apresentação da proposta inicial fechada
CAPÍTULO VI
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Envio de lances
Desconexão do sistema na etapa de lances
Classificação
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Procedimento fracassado ou deserto
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO
CAPÍTULO IX
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO X
DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO XI
DO CONTRATO
CAPÍTULO XII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO XIII
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Vigência
Brasília, 31 de março de 2023;202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extra
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