Decretos
Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023
Finalidade das adidâncias
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Recriação de adidâncias tributárias e aduaneiras
Estrutura das adidâncias
Atuação vinculada às representações diplomáticas
Passaporte diplomático
Atribuições dos adidos
Deveres gerais
Requisitos e condições para seleção e designação
Procedimento de designação
Remuneração e indenizações no exterior
Duração da missão
Subordinação
Férias
Licenças
Viagens a serviço da missão
Normas complementares
Caracterização da missão como permanente
Art. 1º ...................................................................................
..................................................................................................
..................................................................................................
......................................................................................... (NR)
Disposições transitórias
Revogações
Vigência
Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023
ANEXO I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
| MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E NÍVEL DO CARGO | EQUIVALÊNCIA A CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 1972) | ÍNDICE (ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 1972) |
| Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional do cargo | Ministro de Primeira Classe | 94 |
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREX DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
| MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E NÍVEL DO CARGO | EQUIVALÊNCIA A CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 1973) | ÍNDICE (ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 1973) |
| Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no último nível funcional do cargo | Ministro de Primeira Classe | 80 |
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