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Decreto nº 11.289, de 16 de dezembro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
Idois CCE 2.15;
IIdois CCE 2.13;
IIIdois CCE 2.07; e
IVdois CCE 2.05.
Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do disposto no
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2022.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA SG-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8427,68
CCE 2.071,3922,78
CCE 2.051,0022,00
TOTAL822,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04--210,08210,08
CCE-133,84--27,6827,68
CCE-71,39--22,7822,78
CCE-51,00--22,0022,00
DAS-43,84415,36---4-15,36
DAS-32,1012,10---1-2,10
DAS-21,2745,08---4-5,08
TOTAL922,54822,54-10,00

ANEXO III

“a) ................................................................................................................................................

...................................................................................................................................

Apoio a ex-Presidentes da República14Assessor Especial de exPresidenteCCE 2.15
14Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
14Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
14Assistente Técnico de exPresidenteCCE 2.05

....................................................................................................................................

b).................................................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41425,64425,64
SUBTOTAL 1425,64425,64
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.165,8115,8115,81
CCE 1.155,041785,681785,68
CCE 1.133,842596,002596,00
CCE 1.112,4712,4712,47
CCE 1.102,123369,963369,96
CCE 1.071,391723,631723,63
CCE 2.176,2716,2716,27
CCE 2.155,041890,7220100,80
CCE 2.133,8428107,5230115,20
CCE 2.123,1026,2026,20
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,123267,843267,84
CCE 2.091,6711,6711,67
CCE 2.081,6034,8034,80
CCE 2.071,396286,186488,96
CCE 2.061,1711,1711,17
CCE 2.051,004646,004848,00
CCE 2.040,4410,4410,44
CCE 3.155,04210,08210,08
CCE 3.133,84623,04623,04
CCE 3.112,4712,4712,47
CCE 3.102,1236,3636,36
CCE 3.071,3922,7822,78
CCE 3.061,1733,5133,51
CCE 3.051,0011,0011,00
SUBTOTAL 2313785,42321807,96
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.153,03824,24824,24
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,302250,602250,60
FCE 1.101,272936,832936,83
FCE 1.080,9610,9610,96
FCE 1.070,834033,204033,20
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.153,0326,0626,06
FCE 2.132,30818,40818,40
FCE 2.111,4822,9622,96
FCE 2.101,271113,971113,97
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832419,922419,92
FCE 2.060,7042,8042,80
FCE 2.050,602515,002515,00
FCE 2.010,12283,36283,36
FCE 3.153,03412,12412,12
FCE 3.132,301125,301125,30
FCE 3.121,8611,8611,86
FCE 3.111,4834,4434,44
FCE 3.101,271113,971113,97
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,8310,8310,83
FCE 3.060,7032,1032,10
SUBTOTAL 3246305,18246305,18
TOTAL5631.116,245711.138,78

..............................................................................................................................................................” (NR)

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