Decretos
Decreto nº 11.258, de 16 de novembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021, que regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, na Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.250, de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 3º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022
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