Decretos
Decreto nº 11.197, de 15 de setembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, na Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
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XXIII - não cumprir o prazo de início ou de reinício dos trabalhos de pesquisa ou de lavra;
XXVII - deixar de propor à ANM, para exame, as alterações necessárias no plano de aproveitamento econômico;
XXVIII - suspender os trabalhos de lavra sem prévia comunicação à ANM;
XXXII - realizar deliberadamente trabalhos de lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico;
XXXIII - abandonar a mina ou a jazida, assim formalmente caracterizada conforme disposto em resolução da ANM;
XXXIV - deixar de apresentar ou apresentar intempestivamente à ANM os estatutos ou os contratos sociais e os acordos de acionistas em vigor e as alterações contratuais ou estatutárias que venham a ocorrer;
XXXVI - causar danos e prejuízos a terceiros decorrente, direta ou indiretamente, da lavra.
1. os art. 52 a art.54-B; e
2. o art. 70; e
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022
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