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Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº10.439, de 27 de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico1659398--
Serviço de Intendência201512--
Quadro de Engenheiros Militares111010--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
24914--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
426--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
424--
Quadro Complementar de Oficiais122228--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---180104

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