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Decreto nº 10.156, de 4 de dezembro de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3ºA vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência:
Iaos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
IIao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e
IIIaos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019

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