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Decreto nº 11.035, de 6 de abril de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 29-
C. ..................................................................................................

....................................................................................................................

IIIsessenta horas, para arma de fogo automática, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2022.

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