Decretos
Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021
“ Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, adotam-se as definições e classificações constantes do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 , e considera-se, ainda:
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....................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................ (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)
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............................................................................................................................
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............................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR)
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA :
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“
...................................................................................................................” (NR)
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....................................................................................................................” (NR)
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....................................................................................................................” (NR)
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...................................................................................................................” (NR)
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................................................................................................................... ” (NR)
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Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021 - Edição extra
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