Decretos
Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas. (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, (NR)
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas. (NR)
Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
Art. 5º ......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 9º O Conselho Nacional do Esporte - CNE é órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, vinculado ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e integrante do Sistema Brasileiro de Desporto.
........................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
.......................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022
*