Decretos
Decreto nº 10.993, de 14 de março de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e nos art. 27, caput, inciso XXVI, e art. 28, caput, incisos VIII e XI, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2022
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